1. Introdução
Este manual foi criado para orientar as unidades do Instituto Federal
de Brasília (IFB) no preenchimento das ações planejadas para o ano
referentes ao indicador 2.3.3. As informações preenchidas nas tabelas
deste indicador vêm dos relatórios da Comissão Permanente de Avaliação
(CPA) e dos relatórios de avaliação do INEP.
2. Estrutura das Tabelas de Planejamento
Tabela Relatório CPA: Itens são adicionados a
esta tabela sempre que um item é considerado insuficiente no relatório
da CPA. A unidade deve planejar ações para corrigir ou melhorar esses
itens. Todos os campos, exceto Status do Item e
Observação, são preenchidos pela CGPL.
Tabela Relatório INEP Reconhecimento de Curso:
Itens são adicionados a esta tabela quando recebem nota inferior a 5 na
avaliação INEP. O objetivo é que as ações planejadas permitam que o item
alcance uma avaliação melhor no futuro. Todos os campos, exceto
Status do Item e Observação, são
preenchidos pela CGPL.
3. Campos da Tabela Relatório CPA

- Ano do Planejamento: Indica o ano para o qual a
unidade está planejando as ações (neste caso, 2025).
- Ano do Relatório: Ano de referência do relatório
CPA que identificou o item como insuficiente.
- Unidade: Unidade do IFB avaliada pelo
relatório.
- Perfil do Público: Indica o público-alvo do item na
tabela CPA.
- Item Insuficiente: Descrição do item que necessita
de ações de melhoria.
- Status do Item: As unidades deverão preencher este
campo com uma das opções: “Atendida”, “Não Atendida” ou “Atendida
Parcialmente”.
- Observação: As unidades poderão preencher este
campo indicando observações que o gestor julgue necessárias,
relacionadas ao “Status do Item”.
4. Campos da Tabela Relatório INEP Reconhecimento de Curso

- Ano do Planejamento: Indica o ano para o qual a
unidade está planejando as ações (neste caso, 2025).
- Ano do Relatório: Ano de referência do relatório
INEP que identificou o item como insuficiente.
- Unidade: Unidade do IFB avaliada pelo
relatório.
- Curso: Indica o curso avaliado na tabela INEP.
- Dimensão: Indica a dimensão associada ao item
avaliado do curso na tabela INEP.
- Item: Indica o item avaliado do curso na tabela que
teve sua nota inferior a 5.
- Nota: Nota atribuída ao item no relatório INEP
(aplicável apenas quando a nota for inferior a 5).
- Justificativa da Nota: Explicação para a nota
atribuída no relatório INEP.
- Página do Relatório: Indica a página do relatório
em que o item está.
- Status do Item: As unidades deverão preencher este
campo com uma das opções: “Atendida”, “Não Atendida” ou “Atendida
Parcialmente”.
- Observação: As unidades poderão preencher este
campo indicando observações que o gestor julgue necessárias,
relacionadas ao “Status do Item”.
5. Inserção e Planejamento das Ações
Para cada item listado como insuficiente na tabela CPA ou com nota
inferior a 5 na tabela INEP, a unidade deve:
- Planejar ações específicas e mensuráveis que possam ser executadas
ao longo do ano.
- As ações devem ser desenhadas para resolver as insuficiências
apontadas ou melhorar a avaliação dos itens, visando atingir a nota
máxima.
6. Monitoramento e Avaliação
Registro do Status do Item: Ao final do ano de
planejamento, a unidade deverá revisar cada item e marcar o status
conforme a execução das ações planejadas:
- Atendida: A ação foi concluída com sucesso e
resolveu a insuficiência.
- Não Atendida: A ação não foi executada ou não
alcançou o efeito esperado.
- Atendida Parcialmente: A ação foi executada
parcialmente ou teve sucesso limitado.
7. Cálculo do Indicador 2.3.3 do PDI 2024-2030
O percentual de atendimento dos relatórios CPA e INEP será calculado
com base nos registros de “Status do Item”. Itens marcados como
“Atendida” contribuem com um ponto, itens marcados como “Atendida
Parcialmente” contribuem com meio ponto e itens marcados como “Não
Atendida” contribuem com zero pontos.