1. Introdução


Este manual foi criado para orientar as unidades do Instituto Federal de Brasília (IFB) no preenchimento das ações planejadas para o ano referentes ao indicador 2.3.3. As informações preenchidas nas tabelas deste indicador vêm dos relatórios da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e dos relatórios de avaliação do INEP.

2. Estrutura das Tabelas de Planejamento


  • Tabela Relatório CPA: Itens são adicionados a esta tabela sempre que um item é considerado insuficiente no relatório da CPA. A unidade deve planejar ações para corrigir ou melhorar esses itens. Todos os campos, exceto Status do Item e Observação, são preenchidos pela CGPL.

  • Tabela Relatório INEP Reconhecimento de Curso: Itens são adicionados a esta tabela quando recebem nota inferior a 5 na avaliação INEP. O objetivo é que as ações planejadas permitam que o item alcance uma avaliação melhor no futuro. Todos os campos, exceto Status do Item e Observação, são preenchidos pela CGPL.

3. Campos da Tabela Relatório CPA


  • Ano do Planejamento: Indica o ano para o qual a unidade está planejando as ações (neste caso, 2025).
  • Ano do Relatório: Ano de referência do relatório CPA que identificou o item como insuficiente.
  • Unidade: Unidade do IFB avaliada pelo relatório.
  • Perfil do Público: Indica o público-alvo do item na tabela CPA.
  • Item Insuficiente: Descrição do item que necessita de ações de melhoria.
  • Status do Item: As unidades deverão preencher este campo com uma das opções: “Atendida”, “Não Atendida” ou “Atendida Parcialmente”.
  • Observação: As unidades poderão preencher este campo indicando observações que o gestor julgue necessárias, relacionadas ao “Status do Item”.

4. Campos da Tabela Relatório INEP Reconhecimento de Curso


  • Ano do Planejamento: Indica o ano para o qual a unidade está planejando as ações (neste caso, 2025).
  • Ano do Relatório: Ano de referência do relatório INEP que identificou o item como insuficiente.
  • Unidade: Unidade do IFB avaliada pelo relatório.
  • Curso: Indica o curso avaliado na tabela INEP.
  • Dimensão: Indica a dimensão associada ao item avaliado do curso na tabela INEP.
  • Item: Indica o item avaliado do curso na tabela que teve sua nota inferior a 5.
  • Nota: Nota atribuída ao item no relatório INEP (aplicável apenas quando a nota for inferior a 5).
  • Justificativa da Nota: Explicação para a nota atribuída no relatório INEP.
  • Página do Relatório: Indica a página do relatório em que o item está.
  • Status do Item: As unidades deverão preencher este campo com uma das opções: “Atendida”, “Não Atendida” ou “Atendida Parcialmente”.
  • Observação: As unidades poderão preencher este campo indicando observações que o gestor julgue necessárias, relacionadas ao “Status do Item”.

5. Inserção e Planejamento das Ações


Para cada item listado como insuficiente na tabela CPA ou com nota inferior a 5 na tabela INEP, a unidade deve:

  • Planejar ações específicas e mensuráveis que possam ser executadas ao longo do ano.
  • As ações devem ser desenhadas para resolver as insuficiências apontadas ou melhorar a avaliação dos itens, visando atingir a nota máxima.

6. Monitoramento e Avaliação


Registro do Status do Item: Ao final do ano de planejamento, a unidade deverá revisar cada item e marcar o status conforme a execução das ações planejadas:

  • Atendida: A ação foi concluída com sucesso e resolveu a insuficiência.
  • Não Atendida: A ação não foi executada ou não alcançou o efeito esperado.
  • Atendida Parcialmente: A ação foi executada parcialmente ou teve sucesso limitado.

7. Cálculo do Indicador 2.3.3 do PDI 2024-2030


O percentual de atendimento dos relatórios CPA e INEP será calculado com base nos registros de “Status do Item”. Itens marcados como “Atendida” contribuem com um ponto, itens marcados como “Atendida Parcialmente” contribuem com meio ponto e itens marcados como “Não Atendida” contribuem com zero pontos.